Home office está previsto na CLT? Entenda como funciona.

Home office está previsto na CLT? Entenda como funciona.

Apesar de ter ficado mais conhecida em 2020, durante a pandemia, a possibilidade do trabalho remoto já era prevista na legislação desde 2017, e sofreu atualizações em sua regulamentação em 2022.

O popular “home office” é chamado de teletrabalho ou trabalho remoto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e refere-se à prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo (previsto no art. 62, da CLT).

A legislação também prevê a possibilidade de o colaborador realizar atividades nas dependências da empresa, sempre que a atividade a ser desempenhada necessitar. Além disso, a modalidade do trabalho remoto deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho, podendo, por meio de aditivo, alterar a modalidade de trabalho para presencial, respeitando para transição um período de ao menos 15 dias.

Importante ressaltar que o fornecimento dos equipamentos necessários à realização das atividades, bem como o reembolso das despesas pagas pelo colaborador para realizar a atividade home office, deverão ser previstas formalmente em termo assinado pelas partes.

Além disso, cabe à empresa realizar os treinamentos e instrução ao colaborador de maneira expressa quanto às ações para evitar acidentes e doenças do trabalho. É importante a assinatura de termo de responsabilidade pelo colaborador se comprometendo a seguir as instruções e orientações da empresa.

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